sábado, 27 de agosto de 2011
Como funciona o reembolso de passagens aéreas?
É comum que surjam dúvidas em relação ao sistema de passagens aéreas. Algumas pessoas estão acostumadas a viajar de avião constantemente, seja uma vez por mês, por semana ou quase todos os dias. É muito comum entre aqueles que prestam serviços para cidades como Rio de Janeiro e São Paulo. São cidades próximas, porém o avião encurta o caminho e facilita as coisas. Há também aqueles que viajam muito raramente de avião, como uma ou duas vezes por ano. Independente da frequência de voos é preciso entender o funcionamento do contrato da passagem aérea, ou seja, tudo o que envolve a passagem. Se o voo não acontecer, por exemplo, o que fazer? A empresa é obrigada a te devolver o dinheiro? Entenda um pouco sobre como solicitar reembolso de passagem nesse artigo.
Se o passageiro perder o voo, seja pela ocorrência de atraso, cancelamento de voo ou overbookin, a empresa deve fazer o reembolso ao cliente. Ou seja, se a “culpa” for da empresa aérea ou então do aeroporto, é necessário que seja feito o reembolso ao cliente. Se a passagem foi comprada à vista, a restituição deverá ser integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária, da quantia paga à empresa aérea; se foi por cartão de crédito, em pagamento efetuado em parcela única, o reembolso deverá ser feito por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão.
Quando o pagamento tiver sido feito no cartão de crédito, em pagamento parcelado, o reembolso deverá ser por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas a vencer. No entanto, se a aquisição foi feita por sistema de crediário administrado pela própria empresa aérea, a restituição das parcelas pagas deve ser integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária, e as parcelas a vencer devem ser canceladas.
Muitas pessoas pesquisam sobre como reembolsar valor da passagem, pois é um assunto que normalmente gera duvidas para os consumidores. E se, por exemplo, a desistência for do passageiro, sem culpa alguma da empresa? O reembolso acontece? Até há o reembolso, mas é muito mais complicado e quase nunca é integral. Se você desiste de viajar, independente do motivo, a empresa devolve o valor, mas é gerada uma multa e o valor tem um grande desconto. Muitas vezes quase nem compensa o reembolso, pois você vai ter que enfrentar uma grande burocracia e o dinheiro não volta por inteiro.
O reembolso de passagens aéreas deve ser solicitado através da Central de Atendimento da Empresa. Você deve conversar diretamente com o atendente e ficar por dentro de tudo sobre o assunto. Se não quiserem te devolver absolutamente nada, procure um advogado e saiba mais sobre seus direitos. É importante saber ainda que nos casos de bilhetes emitidos nas tarifas promocionais chamadas Apex, e nas Ponto a Ponto, se por qualquer motivo não for utilizado o cupom de volta, este não terá reembolso, pois estas tarifas são calculadas para quem vai fazer o round trip (ida e volta).
DAQUI:
www.mundodastribos.com
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5 comentários:
Amiga, no passado essa informação seria muito útil pra mim...Hoje, a viagem mais longa que eu faço é da minha cidade à São Paulo (450)km. E vou de Onibus/leito.
Mas devo te confessar que muita gente vai adorar essa informação. Parabéns amiga, você tem provado que um blog não precisa ser necessariamente dirigido para diversão, mas também, e sobretudo para utilidade pública!
Oi,vim viajar por aqui. bjs
Muito interessante e de grande utilidade publica esse post!Bjs,
Muito interessante e de grande utilidade publica esse post!Bjs,
Este lugarzinho aqui é especial! Ensina-nos o verdadeiro modo de viajar. Abração.
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